Questão 29 do Enem 2020 PPL: o Diário Oficial só on-line
Nos outros cadernos: amarelo 36 · rosa 16 · branco 14
Com o fim da versão impressa do Diário Oficial da União, o presidente da República assinou um decreto que traz novas normas a serem seguidas nas publicações oficiais, que agora estarão disponíveis apenas na versão on-line.
Os atos a serem divulgados devem ser encaminhados ao órgão exclusivamente por meio eletrônico. O jornal será publicado de segunda a sexta, uma vez por dia, exceto nos feriados nacionais e nos pontos facultativos da administração pública federal.
O decreto reforça que o Diário Oficial trará os atos com conteúdo normativo, exceto os atos de aplicação exclusivamente interna que não afetem interesses de terceiros, e os atos oficiais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Disponível em: www.brasil.gov.br. Acesso em: 6 dez. 2017 (adaptado).
O decreto incide sobre a prática de leitura do Diário Oficial em todo o Brasil e pressupõe que
Tente antes de ler a resolução: toque numa alternativa.
Resolução comentada
O que a questão pede
O que o decreto pressupõe sobre a leitura do Diário Oficial.
O que o texto diz
As publicações oficiais “agora estarão disponíveis apenas na versão on-line”; os atos são enviados “exclusivamente por meio eletrônico”.
A resposta
Acabar com o papel só faz sentido se todos puderem acessar e ler na internet. O decreto pressupõe que o país dispõe de uma cultura digital consolidada.
Alternativa A.
A Gabarito: alternativa A
Por que as outras alternativas estão erradas
- B
O decreto parte do princípio contrário. (9,4% marcaram)
- C
Ler nunca é obrigatório. (7,5% marcaram)
- D
O decreto não trata de repartições lendo impressos. (12,8% marcaram)
- E
Foi a mais marcada. Muda o meio, não o modelo de administração. (39,4% marcaram)
Raio-X da questão
Dados oficiais dos microdados do Inep: respostas de 61.793 candidatos que fizeram a prova.
Em branco: 0,3% · Mais de uma marcada: 0,1%
Quando o acerto sobe muito de uma faixa para a outra, a questão separa bem quem domina o conteúdo de quem não domina. Na TRI, isso é o parâmetro de discriminação.
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